domingo, 25 de maio de 2014

UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS


UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS 

 AQUARELA  - Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio 

 “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
 E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
 Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva 
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva 
 Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel 
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. 
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
 Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul.
 Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo 
E se a gente quiser....... 
Ele vai pousar. 
 Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
 Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida 
De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
 Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. 
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar 
 Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
 Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar 
 Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá 
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
 Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim
 Descolorirá....
 Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
 Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”

 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 
2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”.
 Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. 
Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
 Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”;

 Na Seção I do 
CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008).
 No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores - UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.

 ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte;
 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 
 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.

 04. Desenvolvimento 04.1 -  Teatro Nas Escolas
  04.1.1 - A escola vai ao teatro 
 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 
A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - 
Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - 
Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - 
Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 
 04.3 - LITERATURA nas Escolas
 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 
- Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – 
EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - 
CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - 
Escola Pública... e Notória UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS AQUARELA Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul. Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo E se a gente quiser....... Ele vai pousar. Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim Descolorirá.... Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá) Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)” 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam. Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”; Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito. 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses. ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte; 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores; 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia; 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares; 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados. 04. Desenvolvimento 04.1 - Teatro Nas Escolas 04.1.1 - A escola vai ao teatro 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 04.3 - LITERATURA nas Escolas 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 - Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - Escola Pública... e Notória UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS AQUARELA Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul. Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo E se a gente quiser....... Ele vai pousar. Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim Descolorirá.... Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá) Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)” 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam. Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”; Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito. 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses. ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte; 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores; 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia; 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares; 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados. 04. Desenvolvimento 04.1 - Teatro Nas Escolas 04.1.1 - A escola vai ao teatro 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 04.3 - LITERATURA nas Escolas 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 - Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - Escola Pública... e Notória UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS AQUARELA Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul. Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo E se a gente quiser....... Ele vai pousar. Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim Descolorirá.... Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá) Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)” 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam. Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”; Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito. 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses. ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte; 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores; 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia; 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares; 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados. 04. Desenvolvimento 04.1 - Teatro Nas Escolas 04.1.1 - A escola vai ao teatro 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 04.3 - LITERATURA nas Escolas 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 - Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - Escola Pública... e Notória UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS AQUARELA Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul. Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo E se a gente quiser....... Ele vai pousar. Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim Descolorirá.... Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá) Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)” 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam. Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”; Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito. 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses. ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte; 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores; 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia; 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares; 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados. 04. Desenvolvimento 04.1 - Teatro Nas Escolas 04.1.1 - A escola vai ao teatro 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 04.3 - LITERATURA nas Escolas 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 - Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - Escola Pública... e Notória UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN PROJETO 03 PROPONENTE: EDUARDO GOSSON CULTURA NAS ESCOLAS AQUARELA Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio “Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu. Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul Pinto um barco à vela branco navegando é tanto céu e mar num beijo azul. Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo E se a gente quiser....... Ele vai pousar. Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida De uma América a outra eu consigo passar num segundo giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo Um menino caminha e caminhando chega no muro e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está. E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar Sem pedir licença muda nossa vida e depois convida a rir ou chorar Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar Vamos todos numa linda passarela de uma aquarela que um dia em fim Descolorirá.... Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá) e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá) Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)” 01. Apresentação A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura, artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do processo civilizatório nacional”. Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02 horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos professores para tanto, é gritante. Este projeto visa suprir esta carência de materiais didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos professores responsáveis por tão nobre missão. Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao processo de degradação cultural, através do que já se convencionou chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam. Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”. O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro “EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao ensino / educação”. A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber”; Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”. (Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de 2008). Na prática, a materialização da norma e da intenção filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores. A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto. Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito. 02. Objetivos GERAL Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses. ESPECÍFICOS 01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do Norte; 02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais expressões da cultura; 03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes, oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores; 04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia; 05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares; 06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos, através de obras de arte das diversas linguagens artísticas, produzidas no Rio Grande do Norte; 03. Justificativa A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura, no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE em sala de aula. A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para “complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa, redundando a atividade, quase sempre em fracasso. A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e professores, além de importante para o reforço das atividades interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados. 04. Desenvolvimento 04.1 - Teatro Nas Escolas 04.1.1 - A escola vai ao teatro 04.1.2 - O teatro vai à escola 04.1.3 A escola encena FESTUERN – Mossoró FESTUERN – Natal FESTUERN – Caicó 04.2 - Música nas Escolas 04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas 04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas 04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas 04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no Projeto Seis & Meia para as escolas 04.3 - LITERATURA nas Escolas 04.3.1 - Recitais de todos 04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas 04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores 04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas 04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas 04.4 - CINEMA nas Escolas 04.4.1 - Cineclube na Escola 04.4.2 - Tela Grande 04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas 04.5.1 - Oficina de Desenho 04.5.2 - Oficina de HQ 04.5.3 - Oficina de Fotografia 04.5.4 - Grafite 04.5.4 - Galeria Escolar 04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas 04.6.1 - Capoeira 04.6.2 - Quadrilha 04.6.3 - Grupo Folclórico 04.7 – IDENTIDADE CULTURAL 04.7.1 - Cultura indígena no RN 04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar 04.7.3 – Influência da Cultura Européia 04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª. Guerra Mundial na Cultura Potiguar 04.8 - XADREZ nas escolas 04.8.1 – Oficina de xadrez 04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas 04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte 04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte 04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão deles no RN. 04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos 04.13 - Descobrindo talentos 04.14 - Capacitação de professores 04. 15 – Gincanas, concursos e festivais 04.16 - Escola Pública... e Notória

CRÔNICA DA SAUDADE: DOIS ANOS SEM FAUSTO GOSSON - Por Eduardo Gosson



 “No tempo não havia horas, conquanto seja uma porta aberta para a eternidade” (João Regis Cortês de Lima, poeta e amigo,in memoriam) Meu querido filho Fausto: Abstraindo o tempo, foste em busca da eternidade logo, uma vez que a vida aqui neste planeta é de muito sofrimento e não estavas suportando mais toda essa canseira. Hoje, 26 de maio de 2014, faz dois anos que pegaste a Nau da Eternidade deixando-nos sozinhos. Agora, tu és um fazendeiro do ar e não tens mais pedras no caminho para ferir-te. Só lindas paisagens e o Filho de Deus, Jesus, como companhia. Por teres sido aqui na Terra puro, justo e bom, conseguiste passar pelo fundo da agulha e no topo da montanha, em silêncio e solidão, aguarda os outros que ainda não passaram pelo mistério de uma nova vida, esta verdadeira, onde não há frio nem calor, sofrimento e dor. Só festa e alegria e a resplandecente estrela da manhã a nos guiar Um grande abraço do seu pai, de Suely, da sua mãe, da sua esposa, dos seus irmãos, das suas filhas Hulimase Maria e Maria Eduarda e da prima Rebeca e de Miguel.

quinta-feira, 1 de maio de 2014

A SOLENIDADE DE ENTREGA DOS CERTIFICADOS APS HOMENAGEADOS ELA ACLA, EM 30-O4-2014, EM CEARÁ-MIRIM.


Sessão Solene da Academia Cearamirinense de Letras e Artes “Pedro Simões Neto”, do dia 30 de abril, onde ocorreu, inicialmente, o lançamento do livro do seu fundador e patrono, Pedro Simões Neto. Posteriormente houve a outorga do título de Sócio Benemérito ao Padre Bianor Francisco de Lima Júnior, pároco local, que tem prestado relevantes serviços à cultura e à arte do município.

Sobre o homenageado padre Bianor, saudado com eloquência pelo acadêmico Franklin Marinho de Queiroz, que enfatizou a grande colaboração que o padre vem prestando para o engrandecimento das artes do Ceará-Mirim. Em agradecimento à outorga do título, a sua irmã, Biana Verônica Oliveira Duarte, leu um belo texto, em que o agraciado expõe a sua gratidão e a vontade de continuar a luta em prol da cultura do Ceará-Mirim.

 Em seguida foram prestadas homenagens, com a concessão de Certificados de Honra ao Mérito a: - Professor José Tito Júnior, o fundador da primeira escola para meninos no município de Ceará-Mirim, saudado pelo acadêmico Paulo de Tarso Correia de Melo, que enfatizou a importância do “Externato São José” na cultura do Rio Grande do Norte, por onde passaram figuras, hoje de destaque no estado. Agradecendo a homenagem, o professor José Tito se afirmou muito emocionado pelo reconhecimento do seu trabalho. 

 - Professora Bernadete Guedes de Moura, homenageada pela acadêmica Maria das Graças Barbalho Bezerra Teixeira, destacando a importância da educadora na sua vida profissional, bem como a de diversas alunas daquela mestra. Em agradecimento, a sobrinha da homenageada, representando a “Dona” Bernadete (como era chamada por suas alunas) leu um escrito emocionado, onde ela enfatizou o valor da gratidão, que vislumbrava naquela homenagem. 

 - Professora Iolete Lacerda de Góis, saudada pela acadêmica Lúcia Helena Pereira, que levou ao conhecimento dos presentes, poesia e a literatura daquela homenageada, que infelizmente não pode comparecer. - 
O artista Luiz Pereira de Morais, o Luiz de Júlia, como é conhecido, que foi saudado pelo acadêmico presidente, Emmanuel Cristóvão de Oliveira Cavalcanti, que exaltou a arte do homenageado que, à época tanta alegria propiciou aos cearamirinenses, com a sua criatividade, sempre crescente, durante os festejos carnavalescos da cidade. -
 A parteira Maria das Dores de Carvalho, a Dorinha Parteira, que foi saudada pela acadêmica Joventina Simões Oliveira, que enalteceu a arte daquela senhora centenária, que trouxe ao mundo um sem número de crianças, com competência, amor e abnegação. Em agradecimento a homenageada fez questão de dizer que, apesar dos seus 100 anos, se houver necessidade ela ainda faz um parto. 
 - O artista Sebastião João da Rocha, o Tião Oleiro, que foi saudado pelo acadêmico Gibson Barbosa, demonstrando para os presentes, a importância daquele cidadão que, apesar de centenário, ainda preserva com garra o folclore, através do seu Congo de Guerra. Apresentou o reconhecimento que as instituições culturais têm dado ao trabalho do artista.

CERIMONIAL PELO CONFRADE CAIO

SOLENIDADE DA ACADEMIA CEARAMIRINENSE DE LETRAS E ARTES !PEDRO SIMÕES NETO", EM CEARÁ-MIRIM, NA NOITE DE ONTEM, 30-04-2014 - NOITE APOTEÓTICA. (PARTE 01)

DR. EMMANUEL CAVALCANTI - PRESIDENTE
A QUINTA DOS PIRILAMPOS - LIVRO DA AUTORIA DE PEDRO SMÕES, LANÇADO ONTEM
PEDRO SIMÕES NETO - IN MEMÓRIA
IMORTAIS DA ACLA