UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA - Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser.......
Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo
2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”.
Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino.
Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do
CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008).
No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores - UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3
A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 -
Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 -
Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 -
Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1
- Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 –
EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 -
CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 -
Escola Pública... e Notória
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser....... Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3 A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1 - Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 - Escola Pública... e Notória
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser....... Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3 A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1 - Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 - Escola Pública... e Notória
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser....... Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3 A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1 - Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 - Escola Pública... e Notória
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser....... Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3 A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1 - Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 - Escola Pública... e Notória
UNIÃO BRASILEIRA DE ESCRITORES DO RIO GRANDE DO NORTE – UBE/RN
PROJETO 03
PROPONENTE: EDUARDO GOSSON
CULTURA NAS ESCOLAS
AQUARELA
Composição: Toquinho / Vinicius de Moraes / G.Morra / M.Fabrizio
“Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo
E com cinco ou seis retas é fácil fazer um castelo
Corro o lápis em torno da mão e me dou uma luva
E se faço chover, com dois riscos tenho um guarda-chuva
Se um pinguinho de tinta cair num pedacinho azul do papel
Num instante imagino uma linda gaivota a voar no céu.
Vai voando, contornando a imensa curva norte e sul
Vou com ela viajando o Havaí, Pequim ou Istambul
Pinto um barco à vela branco navegando
é tanto céu e mar num beijo azul.
Entre as nuvens vem surgindo um lindo avião rosa e grená
Tudo em volta colorindo com suas luzes a piscar
Basta imaginar e ele está partindo, sereno e lindo
E se a gente quiser....... Ele vai pousar.
Numa folha qualquer eu desenho um navio de partida
Com alguns bons amigos, bebendo de bem com a vida
De uma América a outra eu consigo passar num segundo
giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo
Um menino caminha e caminhando chega no muro
e ali logo em frente a esperar pela gente o futuro está.
E o futuro é uma astronave que tentamos pilotar
Não tem tempo nem piedade, nem tem hora de chegar
Sem pedir licença muda nossa vida
e depois convida a rir ou chorar
Nessa estrada não nos cabe conhecer ou ver o que virá
O fim dela ninguém sabe bem ao certo onde vai dar
Vamos todos numa linda passarela
de uma aquarela que um dia em fim
Descolorirá....
Numa folha qualquer eu desenho um sol amarelo ... (que descolorirá)
e com cinco ou seis retas é facil fazer um castelo ... (que descolorirá)
Giro um simples compasso e num círculo eu faço o mundo.(e descolorirá)”
01. Apresentação
A Constituição Estadual do Rio Grande do Norte, no parágrafo 2º. do
seu artigo 137 determina que “As escolas públicas, de primeiro e
segundo graus, incluem entre as disciplinas oferecidas o estudo da
cultura norte-rio-grandense, envolvendo noções básicas da literatura,
artes plásticas e folclore do Estado”. Na Seção II - Da Cultura, em
seu Artigo 143, diz que “O Estado garante a todos o pleno exercício
dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, apóia
e incentiva a valorização e a difusão das manifestações culturais”. E
amplia o conceito e área de abrangência da Cultura, garantindo a
prática da nova visão de Diversidade Cultural, como se pode constatar
no § 1º “O Estado protege as manifestações das culturas populares,
indígenas e afro-brasileiras, e das de outros participantes do
processo civilizatório nacional”.
Para tanto, a SECD já disponibilizou na grade curricular 02
horas/aulas semanais para o ensino de CULTURA DO RN nas escolas da
Rede Estadual de Ensino. Como se não bastasse o pouco tempo para
tarefa tão vasta, a falta de subsídios e de capacitação dos
professores para tanto, é gritante.
Este projeto visa suprir esta carência de materiais
didático-pedagógicos, atividades práticas e de nivelamento dos
professores responsáveis por tão nobre missão.
Concomitante ao processo de ensino-aprendizagem o projeto já estará
proporcionando a fruição de bens culturais de qualidade, tornando real
a prática da cidadania cultural de uma juventude bombardeada por um
excesso de informações mal planejadas ou claramente destinadas ao
processo de degradação cultural, através do que já se convencionou
chamar de “Lixo Cultural”. Este claro e sistemático bombardeio de
alienação, além de oferecer um péssimo gosto estético ainda transmite
valores que, ao contrário da missão da escola, deseducam.
Platão há quase 2.500 anos já dizia que “A arte é a base de toda a Educação”.
O Professor Doutor Levi Leonido Fernandes da Silva, no seu livro
“EDUCAÇÃO PELA ARTE” Departamento de Artes e Ofícios Universidade de
Trás-os-Montes e Alto Douro, Portugal, diz que “É preciso ir mais além
e colocar a arte no seu devido lugar, usando-a para estimular a
aprendizagem e imprimir um ritmo mais criativo, livre e lúdico ao
ensino / educação”.
A Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em seu Art. 3º diz que “O
ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...) inciso
II - “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura,
o pensamento, a arte e o saber”;
Na Seção I do CAPÍTULO II da EDUCAÇÃO BÁSICA que trata das Disposições
Gerais diz em § 2º que “O ensino da arte constituirá componente
curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de
forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”. E no § 4º que
“O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e européia”. No § 6o
consta que “A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não
exclusivo, do componente curricular de que trata o § 2o deste artigo”.
(Incluído pela Lei nº 11.769, de 2008). No Art. 26-A diz que “Nos
estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e
privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura
afro-brasileira e indígena”. (Redação dada pela Lei nº. 11.645, de
2008). E no § 2o diz “Os conteúdos referentes à história e cultura
afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no
âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação
artística e de literatura e história brasileiras”. (Redação dada pela
Lei nº. 11.645, de 2008).
Na prática, a materialização da norma e da intenção
filosófico/pedagógica tem se tornado difícil, por falta de uma
política clara que determine uma proposta pedagógica e cultural que
viabilize a realização deste sonho de filósofos e legisladores.
A União Brasileira de Escritores – UBE-RN elaborou o presente projeto e espera contar com
gestão da Professora Betânia Ramalho titular da SEEC e da Prof. Isaura Rosado Diretora da Fundação José Augusto.
Aqui apresentamos as linhas gerais da proposta para que possamos
formular um programa concreto de ação, dividindo responsabilidades
entre a Secretaria de Educação e a Fundação José Augusto e ainda
outros parceiros que possamos encontrar com o mesmo propósito.
02. Objetivos
GERAL
Ofertar à rede estadual de ensino, um programa didático-pedagógico
centrado na CULTURA /DO RIO GRANDE DO NORTE como tema transversal e
interdisciplinar, onde o fazer artístico-cultural e o ensino cultura
potiguar contribua para o processo de ensino/aprendizagem e para a
formação da cidadania das futuras gerações norte-riograndenses.
ESPECÍFICOS
01. Proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino
capacitação e subsídios para o ensino da Cultura do Rio Grande do
Norte;
02. Disponibilizar para estudantes da rede estadual de ensino
atividades artístico-culturais, visando construir uma geração de
cidadãos com capacidade de apreciação da boa arte e das demais
expressões da cultura;
03. Proporcionar aos estudantes vocacionados para as artes,
oportunidades de praticar na escola ou na relação desta com a
comunidade, o fazer artístico, oportunizando o desenvolvimento de
talentos e a formação de futuros artistas profissionais ou amadores;
04. Contribuir para a criação de platéias para os artistas e
intelectuais norte-riograndenses que têm valor reconhecido, mas
dispõem de pouco ou nenhum acesso à mídia;
05. Utilizar obras de arte como ferramentas didático-pedagógicas para
a facilitação do aprendizado de conteúdos curriculares;
06. Contribuir para contextualização de conteúdos programáticos,
através de obras de arte das diversas linguagens artísticas,
produzidas no Rio Grande do Norte;
03. Justificativa
A necessidade de concretizar a interface entre a Educação e a Cultura,
no caso específico do Rio Grande do Norte, se soma à determinação
constitucional da obrigatoriedade do ensino da CULTURA DO RIO GRANDE
DO NORTE em sala de aula.
A “distância entre intenção e gesto” tem sido uma constante desde que
a lei foi criada em 1989. os professores, reclamam que muitas vezes
aceitam a “missão” de ensinar “Cultura do RN” apenas para
“complementar a carga horária”, mesmo sabendo que não estão
habilitados para fazê-lo com êxito. Além disto, enfrentam a difícil
missão, sem instrumentos capazes de auxiliá-los na árdua tarefa,
redundando a atividade, quase sempre em fracasso.
A Fundação José Augusto, dispondo em seus quadros, de professores
altamente qualificados, em várias expressões artístico-culturais, além
de contar com uma rede de aliados e parceiros no campo artístico e
intelectual e no campo institucional, se dispõe a somar coma
Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e do Desporto para
proporcionar aos professores da Rede Estadual de Ensino, condições de
desempenharem os seus papéis com competência, tornando o ensino de
Cultura do RN uma atividade exitosa e prazerosa para alunos e
professores, além de importante para o reforço das atividades
interdisciplinares e transversais aos diversos conteúdos ministrados.
04. Desenvolvimento
04.1 - Teatro Nas Escolas
04.1.1 - A escola vai ao teatro
04.1.2 - O teatro vai à escola
04.1.3 A escola encena
FESTUERN – Mossoró
FESTUERN – Natal
FESTUERN – Caicó
04.2 - Música nas Escolas
04.2.1 - Curso de PERCUSSÃO – Com formação de Bandas de Pau & Lata nas escolas
04.2.2 - Curso de CANTO CORAL – Com formação de grupos corais nas escolas
04.2.3 - Curso de FLAUTA - Com formação de grupos de flauta nas escolas
04.2.4 - Kits de 07 DVDs com 30 músicos potiguares que cantaram no
Projeto Seis & Meia para as escolas
04.3 - LITERATURA nas Escolas
04.3.1 - Recitais de todos
04.3.2 - Literatura de Cordel nas Escolas
04.3.3 - Curso de Literatura do RN para professores
04.3.4 - Concurso de Poesia nas Escolas
04.3.5 - Livro e Leitura nas Escolas
04.4 - CINEMA nas Escolas
04.4.1 - Cineclube na Escola
04.4.2 - Tela Grande
04.5 - ARTES VISUAIS nas Escolas
04.5.1 - Oficina de Desenho
04.5.2 - Oficina de HQ
04.5.3 - Oficina de Fotografia
04.5.4 - Grafite
04.5.4 - Galeria Escolar
04.6 - FOLCLORE E DANÇA nas escolas
04.6.1 - Capoeira
04.6.2 - Quadrilha
04.6.3 - Grupo Folclórico
04.7 – IDENTIDADE CULTURAL
04.7.1 - Cultura indígena no RN
04.7.2 - Raízes afro-brasileiras da cultura potiguar
04.7.3 – Influência da Cultura Européia
04.7.4 – Influência da presença norte-americana em Natal durante a 2ª.
Guerra Mundial na Cultura Potiguar
04.8 - XADREZ nas escolas
04.8.1 – Oficina de xadrez
04.8.2 – Campeonato de xadrez nas escolas
04.9 – EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA nas escolas através da arte
04.10 - EDUCAÇÃO AMBIENTAL nas escolas através da arte
04.11 - CONTEXTUALIZAÇÃO DO RN nos fatos históricos e da repercussão
deles no RN.
04.12 - A relação das obras de arte com os conteúdos didáticos
04.13 - Descobrindo talentos
04.14 - Capacitação de professores
04. 15 – Gincanas, concursos e festivais
04.16 - Escola Pública... e Notória